A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz importantes definições para as empresas. Essa lei é uma evolução do Marco Civil da Internet, lançado em 2009, e trata da proteção aos dados pessoais dos seus clientes.
Essa regulamentação se faz necessária no momento em que as empresas e corporações gastam mais tempo, dinheiro e energia para conquistar os dados dos seus leads e clientes. Afinal, com esses dados fica mais fácil conhecer o perfil de cada cliente e criar estratégias mais certeiras e assertivas tanto de vendas quanto de relacionamento.
Por outro lado, é responsabilidade da própria empresa manter esses dados em sigilo, para que não sejam compartilhados com outras fontes que possam utilizá-los de maneira antiética.
A LGPD classifica os dados em diretos, indiretos e sensíveis.
Todos os itens que precisam de adequação estão descritos no conteúdo da Lei 13.709/2018 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm mas podemos destacar os itens que podem impactar ao maior número de empresas. Confira:
Ou seja: para solicitar os dados de qualquer pessoa, você precisará informar o uso que fará dos mesmos. E precisará manter esse banco de dados estruturado de forma a informar o que sabe sobre ele, a qualquer momento.
As regras também enquadram duas práticas comuns no mercado brasileiro, que são o uso de dados para fins diferentes – você participa de um evento qualquer ou envia o currículo para uma vaga e passa a receber newsletters das empresas responsáveis, sem ter solicitado esse contato; ou que terceirize os dados – imagine os mesmos participantes do evento ou os candidatos às vagas sendo abordados por empresas de bebidas, serviços e outros.
Outro exemplo pode deixar a situação mais clara: imagine que você forneça os seus dados no caixa da farmácia para ganhar um desconto e a informação sobre o que você consumiu naquela compra seja repassada a fabricantes de remédios ou convênios médicos. Complicado, não é mesmo?
Todas essas exigências podem tornar necessária a criação de novas profissões, como gerente de proteção de dados. Em algumas situações, será necessário treinar colaboradores para tentarem violar a proteção aos dados, antecipando-se ao ataque de hackers ou qualquer outro tipo de "espião cibernético".
Assim, profissionais da área de Direito e Tecnologia já estão se especializando nas regras e termos descritos na Lei Geral de Proteção de Dados, de forma a colocá-la em prática em tempo hábil e com todos os ajustes já feitos.
Esse tema é bastante complexo e essa foi, apenas, a primeira entre muitas abordagens que faremos do tema. Mas, se precisar de alguma ajuda para modificar os processos da sua empresa, entre em contato com um dos nossos especialistas.